Com 10 anos de existência, somos um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil quando o assunto é Direito de Família.
Fundado em 2013, o RatsboneMagri Advogados especializou-se na área e, desde então, vem ajudando família que necessitam de auxílio jurídico sobre Guarda e/ou Pensão Alimentícia.
Além da vasta experiência de nossa equipe de advogados adquirida através de mais de 1.000 casos concluídos em todo território nacional, nosso escritório conta com uma plataforma exclusiva, desenvolvida especialmente para que nossos clientes desfrutem de uma experiência processual diferenciada e 100% digital.
CONHEÇA NOSSO DIFERENCIALA guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos.
Esta modalidade de guarda envolve a participação ativa de ambos os pais na
tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento
saudável das crianças.
Nosso escritório atua, obtendo excelentes resultados, na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de separações em que ainda há discussão sobre algum dos temas relacionados aos filhos.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e também triagem de documentação à distância.
A guarda unilateral é um modelo de responsabilidade parental atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui.
O detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a
vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições
A guarda unilateral é a melhor solução nos casos em que um dos genitores
renuncia à guarda, quando há conflitos irreconciliáveis entre os pais,
abandono, maus tratos ou falta de condições mínimas para que a criança seja
cuidada
Nosso escritório atua, obtendo excelentes resultados, na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de separações em que ainda há discussão sobre algum dos temas relacionados aos filhos.
Facilitamos ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e também triagem de documentação à distância.
Em regra o nome ou prenome não pode ser alterado, salvo as exceções previstas em lei. Dentre estas exceções, está a possibilidade de alteração do nome ao completar a maioridade civil.
Para o Direito brasileiro o nome de batismo é apenas uma sugestão dos pais no momento do registro em cartório e precisa ser ratificada tacitamente pelo filho a completar sua maioridade.
Assim, qualquer pessoa, independentemente de motivação ou justificativa, pode alterá-lo no prazo decadencial de um ano, ou seja, entre os 18 e 19 anos.
Desse modo, se não fizer o pedido judicial de alteração de nome dentro desse lapso temporal, perde o direito e, posteriormente, ainda haverá a possibilidade de alteração, contudo desde que muito bem fundamentado.
A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.
A visitação, portanto, é o direito assegurado ao pai ou à mãe, que não esteja com a guarda dos filhos, de visitá-los e tê-los em sua companhia.
Muito além de ser um direito dos genitores, é direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade, não podendo lhe ser negado o sagrado direito de conviver com seu filho e de lhe prestar visitas.
Quando há filhos menores
envolvidos em uma separação, é possível também serem decididas questões
como guarda e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Nosso escritório atua, obtendo excelentes
resultados, na mediação entre os genitores, buscando a viabilização
de divórcios em que ainda há discussão sobre algum dos temas mencionados.
Caso não seja possível um acordo, procure nosso escritório para entender seus direitos, e o direito de seus filhos.
Iremos lhe tranquilizar e orientar da melhor maneira possível.
O divórcio é direito personalíssimo e indiscutível de qualquer indivíduo. Assim, independentemente do outro cônjuge concordar ou não com a decisão do divórcio, ao final, o divórcio sempre será concedido à parte solicitante.
Atualmente, a forma mais fácil e menos custosa de realizar um divórcio é online.
Com o avanço da assinatura eletrônica ficou muito mais fácil exercer o seu direito de se divorciar, basta o envio de algumas informações e documentos para que possamos dar início.
O prazo estimado pode variar entre 10 dias (divórcios amigáveis sem filhos) a 2 meses (divórcios amigáveis com filhos).
Saiba mais em http://divorcio.ratsbonemagri.com.br/
Sim. É possível se definir Guarda ou Pensão de forma judicial, 100% online.
Nosso escritório oferece ao nosso cliente assinatura digital, pela plataforma D4Sign, e o envio dos documentos também podem ser feitos por foto.
Depende do Fórum onde o processo será distribuído. Em São Paulo, o prazo médio é de 15 dias a 2 meses*.
*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram homologados em 2 dias úteis.
Nos casos litigiosos, é normal que haja uma decisão provisória que garanta a guarda e alimentos ao menor de forma satisfatória até que o processo seja finalizado.
Esta decisão normalmente ocorre no primeiro mês após a ação ser distribuída.
Sobre a finalização do processo em 1ª instância (sentença), depende muito da fase citatória, fase probatória e outras variáveis processuais.
O processo deve ser distribuído no fórum mais próximo ao domicílio do guardião atual do menor, ou de quem solicita a pensão alimentícia.
Quando o processo for amigável, não há necessidade de comparecimento ao fórum.
Nos processos litigiosos, haverá necessidade de comparecimento nos casos os quais o juiz determinar uma audiência, ou oitiva do menor.
Vale lembrar que a maioria das audiências, após o período pandêmico, ocorrem de forma virtual.